Em casos de atraso ou espera por voo, a companhia aérea deverá imediatamente avisar ao passageiro sobre o cancelamento ou interrupção do serviço. Devem haver informações a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo (direito à informação). Sempre solicite a Declaração de Contingência à companhia aérea, que deve conter, por escrito, os motivos que levaram à preterição da prestação do serviço. É seu direito e dever da empresa.
Se o atraso ultrapassar 30 minutos, você tem direito à assistência material conforme a seguir:
Enquadram-se como casos de cancelamento tanto o ocorrido antes da data da viagem quanto quando o passageiro já está no aeroporto, aguardando a prestação do serviço. Quem teve o voo cancelado tem os mesmos direitos de quem teve seu voo atrasado.
Deve estar configurado que o atraso do primeiro trecho foi o fato gerador que impediu o passageiro de chegar a tempo de embarcar em outro trecho. A gravidade pode ser ressaltada em juízo caso haja perda de compromisso na localidade de destino, ensejando indenização por danos morais.
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a empresa aérea pode fazer alterações no seu voo em até 72h antes da data e horário da viagem. Caso contrário, o passageiro deve exigir seus direitos imediatamente e buscar as opções disponíveis de reembolso e remarcação do voo. Se a alteração ocorrer com menos de 72h antes do voo, a chance é enorme de conseguir êxito no processo.
O prazo é de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Passado este prazo, se a companhia aérea não encontrar sua mala, você tem direito à indenização por danos morais e materiais. Não esqueça de tirar fotos dos itens dentro da mala antes de despachar e procure imediatamente o guichê da companhia aérea, ainda no desembarque, e solicite o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).
Faça o mesmo procedimento em casa de bagagem danificada ou violada e tire várias fotos.
É difícil precisar exatamente quanto tempo uma ação pode durar. No entanto, ações contra companhias aéreas não costumam durar mais que 6 meses. O mais demorado acaba sendo o agendamento da audiência de conciliação. Mas em 80% dos casos as empresas oferecem acordos extrajudiciais antes deste prazo.
Se a ação for proposta no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos), apenas o custo com seu advogado. Os únicos custos extras são multa por litigância de má-fé e multa recursal (se você recorre e perde). Na Justiça Comum (ações de valor superior a 40 salários mínimos), temos as custas iniciais e sucumbência na 1ª instância (quem perde paga um determinado valor para o advogado de quem ganha, normalmente fixado em 10% sobre o valor da causa).
Você pode optar pelo reembolso da passagem ou reacomodação em outro voo, além da prestação de serviços por outras modalidades de transporte. Atentar que a reacomodação de passageiros, de forma voluntária, mediante compensação não configura preterição de embarque, não havendo que se falar em reparação de danos.
Em regra, 2 anos para voos internacionais e 5 anos para voos nacionais, contados da data do evento danoso.