Problemas com sua
viagem aérea?

Nós buscamos sua indenização!

Se você passou por problemas relacionados a viagens aéreas nos últimos 5 anos, saiba que pode ter direito a indenização por danos materiais e morais!

Casos mais comuns

Em que os consumidores buscam advogados especializados nos direitos do
passageiro aéreo, seja em voos nacionais ou internacionais:

PROCESSOS CONTRA
COMPANHIAS AÉREAS

Não é raro que você, sua família ou alguém que você conheça já tenha tido voo cancelado,
atrasado, bagagem extraviada e tantos outros problemas com companhias aéreas. Muitos
consumidores são lesados todos os dias por essas empresas. 

Neste caso, por mais aflita que esteja, não tenha dúvida! Entre em contato para requerer a
reparação da prática ilícita da companhia aérea. O direito de receber indenização é
consolidado nos Tribunais Brasileiros.

COMO UM ADVOGADO

COMO UM ESPECIALIZADO EM DIREITO DOS
PASSAGEIROS AÉREOS PODE LHE AJUDAR?

Respondemos esta pergunta de maneira bem simples: escolher um escritório de advocacia com experiência comprovada na área do passageiro aéreo é fundamental para garantir os direitos de você, cliente, e a obtenção de uma compensação justa em qualquer tipo de problema relacionado a viagens aéreas. Isto proporciona maior segurança e melhor resultado final.

Com conhecimento do Código de Defesa do Consumidor, das Convenções de Montreal e Varsóvia e das Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil, bem como dos trâmites tanto dos Juizados Especiais quanto da Justiça Comum, o Escritório Cristiana Pimentel Advocacia oferece consultoria especializada na área de direito do passageiro aéreo, com atuação jurídica célere e eficaz, adotando as melhores estratégias caso a caso.

SERVIÇOS PRESTADOS

Nosso escritório assessora o cliente, de qualquer lugar do Brasil, durante todo o processo
de busca pela reparação dos danos sofridos, sejam eles materiais e/ou morais, tornando
todo este processo mais fácil e dinâmico, por meio de:

QUANTO VOU PAGAR?

Cobramos apenas uma taxa de protocolo. Você só
paga os honorários se ganharmos sua causa.

80% dos casos são resolvidos com acordos extrajudiciais sem
precisar de audiência!

Cristiana Pimentel
Advocacia

Advogada formada há mais de duas décadas, focada nos direitos dos passageiros aéreos. Com uma vasta experiência como viajante, tendo explorado quase 40 países, compreendo profundamente as dificuldades enfrentadas durante viagens aéreas. Essa vivência pessoal me permite oferecer uma abordagem profissional empática e extremamente atenta aos direitos daqueles que buscam assistência jurídica nesse contexto específico. Estou aqui para ajudar você a navegar por quaisquer desafios legais relacionados a suas experiências de viagem.

DÚVIDAS FREQUENTES

Em casos de atraso ou espera por voo, a companhia aérea deverá imediatamente avisar ao passageiro sobre o cancelamento ou interrupção do serviço. Devem haver informações a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo (direito à informação). Sempre solicite a Declaração de Contingência à companhia aérea, que deve conter, por escrito, os motivos que levaram à preterição da prestação do serviço. É seu direito e dever da empresa.


Se o atraso ultrapassar 30 minutos, você tem direito à assistência material conforme a seguir:


 

  • 1 hora do horário previsto: a companhia aérea deve facilitar a comunicação;


     

     

  • 2 horas: você tem direito a alimentação, por meio de fornecimento de refeição ou voucher individual;


     

     

  • 4 horas: o transportador aéreo deverá oferecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite (desde que você não resida na localidade do aeroporto de origem), e traslado de ida e volta..

Enquadram-se como casos de cancelamento tanto o ocorrido antes da data da viagem quanto quando o passageiro já está no aeroporto, aguardando a prestação do serviço. Quem teve o voo cancelado tem os mesmos direitos de quem teve seu voo atrasado.

Deve estar configurado que o atraso do primeiro trecho foi o fato gerador que impediu o passageiro de chegar a tempo de embarcar em outro trecho. A gravidade pode ser ressaltada em juízo caso haja perda de compromisso na localidade de destino, ensejando indenização por danos morais.

A princípio, são apenas 4 (quatro):

1- Documento de Identidade (RG);
2- CPF;
3- Comprovante de Residência;
4- Bilhete Aéreo.

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a empresa aérea pode fazer alterações no seu voo em até 72h antes da data e horário da viagem. Caso contrário, o passageiro deve exigir seus direitos imediatamente e buscar as opções disponíveis de reembolso e remarcação do voo. Se a alteração ocorrer com menos de 72h antes do voo, a chance é enorme de conseguir êxito no processo.

O prazo é de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Passado este prazo, se a companhia aérea não encontrar sua mala, você tem direito à indenização por danos morais e materiais. Não esqueça de tirar fotos dos itens dentro da mala antes de despachar e procure imediatamente o guichê da companhia aérea, ainda no desembarque, e solicite o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).


Faça o mesmo procedimento em casa de bagagem danificada ou violada e tire várias fotos.

É difícil precisar exatamente quanto tempo uma ação pode durar. No entanto, ações contra companhias aéreas não costumam durar mais que 6 meses. O mais demorado acaba sendo o agendamento da audiência de conciliação. Mas em 80% dos casos as empresas oferecem acordos extrajudiciais antes deste prazo.

Se a ação for proposta no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos), apenas o custo com seu advogado. Os únicos custos extras são multa por litigância de má-fé e multa recursal (se você recorre e perde). Na Justiça Comum (ações de valor superior a 40 salários mínimos), temos as custas iniciais e sucumbência na 1ª instância (quem perde paga um determinado valor para o advogado de quem ganha, normalmente fixado em 10% sobre o valor da causa).

Você pode optar pelo reembolso da passagem ou reacomodação em outro voo, além da prestação de serviços por outras modalidades de transporte. Atentar que a reacomodação de passageiros, de forma voluntária, mediante compensação não configura preterição de embarque, não havendo que se falar em reparação de danos.

Em regra, 2 anos para voos internacionais e 5 anos para voos nacionais, contados da data do evento danoso.

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